O fim de outubro exige atenção redobrada dos profissionais contábeis. Três obrigações importantes — DCTFWeb, DME e DOI — devem ser transmitidas até o dia 31/10, evitando multas e inconsistências junto à Receita Federal.
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais:
Referente a setembro de 2025, a DCTFWeb deve ser entregue até 31 de outubro.
Essa obrigação é responsável por declarar os débitos e créditos tributários previdenciários e de outras entidades, substituindo a antiga GFIP. O envio é essencial para a emissão do DARF e a regularização dos recolhimentos.
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie:
Empresas e pessoas físicas que receberam valores em espécie acima de R$ 30 mil durante setembro de 2025 precisam enviar a DME até 31 de outubro.
O objetivo é garantir transparência e controle sobre movimentações financeiras relevantes, auxiliando no combate à sonegação e à lavagem de dinheiro.
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias:
Cartórios, incorporadoras, construtoras e demais entidades que realizaram operações imobiliárias em setembro de 2025 também têm até 31 de outubro para transmitir a DOI.
O documento informa à Receita Federal as transações realizadas, contribuindo para a fiscalização e regularidade do setor.
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Essas obrigações exigem precisão nas informações e cumprimento rigoroso dos prazos. Por isso, é fundamental manter os sistemas atualizados, revisar os dados e garantir que todas as declarações sejam enviadas corretamente antes do encerramento do mês.
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