Receita Federal: novas regras para procedimentos administrativos e serviços essenciais são mantidos presencialmente

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Receita Federal: novas regras para procedimentos administrativos e serviços essenciais são mantidos presencialmente
Receita Federal: novas regras para procedimentos administrativos e serviços essenciais são mantidos presencialmente

A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do novo coronavírus referentes às regras para o atendimento presencial e diversos procedimentos administrativos.

Entre os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o final de julho estão:

  • Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  • Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
  • Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

A norma da Receita Federal também abrange a questão do atendimento presencial nas unidades. Dessa forma, está sendo realizado, até 31 de julho, mediante agendamento prévio obrigatório, os seguintes serviços:

  • Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
  • Parcelamentos não disponíveis na internet;
  • Procuração RFB e protocolo de processos relativos aos serviços de:
    a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
    b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
    c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
    d) retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado pelo usuário não esteja entre os que foram mencionados pelas novas regras, é recomendado realizar o atendimento na internet por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Casos excepcionais vão ser avaliados e o chefe da unidade da Receita Federal poderá autorizar o atendimento presencial.

A Receita informa ainda que, a restrição temporária do fluxo de contribuintes presencialmente, tem como objetivo manter a segurança e a saúde tanto de quem procura pelos serviços quanto dos servidores que trabalham nas unidades.

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