Imposto de Renda 2025: o que mudou na declaração deste ano?

Home / Notícias / Imposto de Renda 2025: o que mudou na declaração deste ano?
Imposto de Renda 2025: o que mudou na declaração deste ano?
Imposto de Renda 2025: o que mudou na declaração deste ano?

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e, com ela, surgem novidades importantes que merecem atenção. A Receita Federal implementou mudanças significativas nas regras da declaração, que vão desde os limites de isenção até novas exigências sobre investimentos e transações financeiras. Confira as principais mudanças:

Novas regras para isenção

A principal mudança está na faixa de isenção. Em 2025, estão isentos os contribuintes que recebem até R$ 2.259,20 por mês. No entanto, quem ganha até R$ 2.824,00 mensais também pode ficar isento, desde que opte pelo desconto simplificado de R$ 564,80.

Declaração de Pix e cartão de crédito:

A partir deste ano, todas as transações realizadas via Pix e cartão de crédito deverão ser informadas pelas instituições financeiras à Receita Federal, independentemente do valor. Essa medida amplia a transparência sobre as movimentações financeiras dos contribuintes e pode impactar especialmente autônomos e microempreendedores.

Bens e investimentos no exterior:

A Receita também está de olho no patrimônio fora do país. A declaração de bens e direitos no exterior ganhou ainda mais atenção em 2025, exigindo maior detalhamento por parte do contribuinte. Além disso, quem realizou operações em bolsas de valores, vendas de imóveis ou obteve ganhos de capital também precisa incluir essas informações na declaração.

Afinal, quem é obrigado a declarar?

Entre os principais critérios de obrigatoriedade em 2025, destacam-se:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite (valor atualizado será divulgado em breve);
  • Receber rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizar operações na bolsa de valores;
  • Obter ganhos com a venda de bens ou direitos;
  • Ter receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Possuir bens e direitos no Brasil ou no exterior;
  • Ter se tornado residente no Brasil em 2024.

Dica: use a declaração pré-preenchida

Com tantas informações envolvidas, uma dica valiosa é utilizar a declaração pré-preenchida. Ela pode agilizar o processo, reduzir erros e evitar cair na temida malha fina. Basta acessar com a conta Gov.br e conferir os dados já lançados automaticamente pela Receita.

Saiba mais sobre o Imposto de Renda 2025 em nosso site: assescrip.com.br/noticias/

assescrip@assescrip.com.br
Rua Itália, 475, Vila Sinibaldi
CEP 15084-050 – São José do Rio Preto (SP)
(17) 3227-8424