O mercado de trabalho vem crescendo e se modificando ao longo do tempo. Entretanto, algo que ainda se mantém há anos são os modelos de contratações, sendo eles: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Pessoas Jurídicas (PJ). Buscamos entender a essência de cada um deles no decorrer deste texto, confira:
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida como CLT, surgiu em 1943 pelo Decreto-Lei nº 5.452, sendo sancionada pelo presidente da época Getúlio Vargas. Nesse contexto, o registro na carteira de trabalho efetiva o vínculo empregatício. Ou seja, você é um empregado com direitos garantidos pelas mesmas leis que permitem ao empregador meios de gerenciar o colaborador.
Além disso, um empregado CLT não tem que se preocupar com o pagamento de impostos, uma vez em que eles já são recolhidos diretamente na fonte.
Podemos entender que a Consolidação das Leis do Trabalho foi criada para regulamentar as relações trabalhistas de uma pessoa física e, desde sua publicação, vem sofrendo mudanças, visando adaptar-se sempre que necessário, para assim proteger os trabalhadores.
Contratação: O registro na carteira de trabalho efetiva o vínculo entre empresa e colaborador. Nesse caso, você é um empregado com direitos garantidos por lei, mas as mesmas leis também permitem que o empregador tenha meios de controlar seu subordinado.
Estabilidade e autogerenciamento: Todo empregado tem os direitos trabalhistas assegurados. Entre eles estão as férias remuneradas, o 13º salário, FGTS, INSS, seguro desemprego, entre outros.
Flexibilidade: A jornada é prevista por lei (8 horas diárias, 44 semanais), assim como a duração de intervalos e folgas, local de trabalho e descontos no salário, caso o empregado não cumpra a carga horária prevista.
Oportunidades de carreira: Com registro na carteira, você só pode trabalhar em uma empresa e o início e o desligamento são bastante burocráticos.
Responsabilidades: Os direitos assegurados pela CLT são recolhidos diretamente no holerite e, por isso, o salário nunca será o valor bruto da proposta inicial.
Outro modelo comum de contratação é popularmente conhecido como Pessoa Jurídica (PJ), quando não há vínculo empregatício. Neste caso, o contrato é de prestação de serviços e você é uma pessoa jurídica negociando com outra pessoa jurídica. Assim, a empresa contratante não precisa garantir direitos à contratada, que também não precisa cumprir obrigações de horário e local de trabalho, por exemplo.
Para ser contratado como empresa, é necessário ter um CNPJ, seja como Microempreendedor Individual (MEI) ou outro tipo de empresa, como:
Para mais, a Pessoa Jurídica se responsabiliza pelo pagamento dos seus próprios impostos, seguindo as regras do Regime Tributário escolhido no momento da abertura do CNPJ. Respondendo como empresa, o PJ pode também contratar funcionários, vender produtos e serviços para consumidores ou mesmo para outras organizações.
Contratação: No trabalho prestado, não pode haver os elementos que caracterizam vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
Estabilidade e autogerenciamento: Como Pessoa Jurídica, você não tem, automaticamente, todos os benefícios de um CLT, mas também não sofre com os descontos que levam embora, em média, ¼ do pagamento.
No entanto, aumenta a possibilidade de maior ganho, uma vez que para a empresa fica mais econômico.
Flexibilidade: No modelo PJ só deve ser cumprido o que foi especificado no contrato. Aqui, vale ressaltar o quanto é importante estar atento às condições firmadas no documento, já que é ele que define o quão flexível será sua rotina.
Por isso, prestar serviço pode ser uma boa ideia para quem gosta de definir seus próprios horários e escolher o lugar para trabalhar.
Oportunidades de carreira: Prestadores de serviço podem atender mais clientes e aumentar a renda ao optar por ser PJ.
Responsabilidades: Como PJ, quem fica responsável pela sua aposentadoria e, qualquer outra garantia, é você mesmo. Além disso, você precisa abrir uma empresa, emitir nota fiscal, pagar impostos e, para fazer tudo isso, precisa contratar um contador. Afinal, ao se tornar PJ você passa a atuar como uma empresa que presta serviço a outra empresa.
Legalização da empresa: Tratando-se de PJ é fundamental salientar que a legalização de suas atividades para atender outros negócios trata-se de uma forma de prestação de serviço B2B (business-to-business), ou seja, a sua empresa prestará serviços para outra, mas você não se torna parte do quadro de funcionários.