Manter a regularidade fiscal de uma empresa exige atenção às chamadas obrigações acessórias, que são parte essencial da contabilidade. Entre elas está o Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP), um documento que precisa ser elaborado e entregue dentro do prazo correto para evitar problemas com a Receita Federal.
O que é o DCP?
O Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) é uma obrigação acessória da Receita Federal voltada a empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados. Seu objetivo é registrar e apurar o crédito presumido de IPI, utilizado para compensar PIS e COFINS sobre insumos. Assim, evita-se a tributação em cascata e garante-se maior competitividade aos produtos brasileiros no mercado internacional.
A entrega do DCP é trimestral, portanto, é fundamental se atentar aos prazos. Em 2025, o calendário de entregas ficou definido assim:
Ou seja, o próximo envio já está se aproximando. As empresas que precisam declarar o crédito presumido de IPI referente ao 3º trimestre de 2025 (julho a setembro) deverão enviar o DCP até o dia 14 de novembro de 2025.
A recomendação é que os contribuintes se organizem desde já, assim que o trimestre for encerrado, para reunir os dados e preparar a declaração com antecedência. Dessa forma, evitam-se erros, atrasos e possíveis penalidades.
Como realizar o envio do DCP?
Para enviar o DCP, a empresa deve preencher o demonstrativo no Programa Gerador de Declaração (PGD), informando corretamente todos os dados exigidos. Em seguida, é só gravar a declaração e transmiti-la à Receita Federal pelo Receitanet.
Se eu não entregar no prazo, quais são as multas e penalidades?
O atraso ou a falta de entrega do DCP pode gerar multas que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, valores que podem ser reduzidos pela metade caso a regularização ocorra antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal.
Além disso, a entrega com informações incorretas, inexatas ou omissas está sujeita a uma multa de 3% sobre o valor informado, não inferior a R$ 100,00.
Estar em dia com as obrigações acessórias é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar prejuízos. Para garantir que sua empresa cumpra corretamente os prazos e exigências do DCP, conte sempre com o apoio dos contadores associados à Assescrip.
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