A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) é um documento contábil utilizado por proprietários de empresas para comprovar a renda que recebem mensalmente, ou seja, funciona como um holerite. Ela é elaborada com base em uma série de documentos comprobatórios de rendimento e pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos.
A solicitação pode ser feita por todos os profissionais liberais, autônomos e empresários que tenham rendimentos de pró labore e antecipação de dividendos.
Solicitada de maneira online pelo endereço eletrônico do Conselho Regional de Contabilidade de cada unidade federativa, a DECORE é emitida por contadores e pode ser utilizada para obtenção de empréstimos ou até mesmo para alugar um imóvel. Além disso, ela pode ser solicitada para o aumento do limite de cartão de crédito ou cheque especial, bem como para abertura de conta bancária, por exemplo.
Entretanto, é preciso ter em mente que uma vez que esse documento é gerado, ele não pode ser alterado, cancelado ou excluído.
Ao transmitir o DECORE, via sistema do CRC, por força de lei, também é comunicado a RECEITA FEDERAL para fins de CRUZAMENTO DE DADOS.
Para emissão da DECORE, é necessário o envio de documentos comprobatórios dos rendimentos. Essa documentação fica sob responsabilidade do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) pelo prazo de cinco anos, devido aos fins de fiscalização.
No caso de autônomos, necessário apresentar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e RPA emitido com devidas retenções,
Nos casos dos sócios, as retiradas de pró-labore necessário apresentar GFIP e DARF DE IRRF com devidos recolhimentos, livro diário ou livro caixa.
Sem a devida comprovação destes documentos legais, o profissional da contabilidade não pode emitir a DECORE.
Confira os dados necessários para cada situação:
Retirada de pró-labore:
-Escrituração no livro diário;
-GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Comprovação de renda:
-Escrituração no livro diário.
-Escrituração do livro diário;
-Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza);
-Apresentação de Nota Fiscal avulsa do ISSQN;
-DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais);
-Imposto de Renda da Pessoa Física.
-Escrituração do livro diário;
-DARF;
-Imposto de Renda da pessoa física;
-Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social;
-Contrato de prestação de serviço;
-RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo).
-Conhecimento de Transporte Rodoviário;
-Comprovante de pagamento de frete;
-Declaração do órgão de trânsito competente.
-Escrituração no livro de caixa;
-DARF;
-Imposto de Renda da pessoa física.
-Comprovante autenticado de rendimentos bancários;
-Comprovante de crédito em conta do rendimento.
-Escrituração do livro diário;
-DARF;
-Imposto de Renda da pessoa física;
-Notas fiscais das vendas de matérias-primas;
-Mercadorias produzidas;
-Extrato da DAP;
-Contrato de arrendamento ou armazenagem.
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