DCP tem prazo se aproximando: contadores devem se atentar para evitar multas

Home / Notícias / DCP tem prazo se aproximando: contadores devem se atentar para evitar multas
DCP tem prazo se aproximando: contadores devem se atentar para evitar multas
DCP tem prazo se aproximando: contadores devem se atentar para evitar multas

Manter a regularidade fiscal de uma empresa exige atenção às chamadas obrigações acessórias, que são parte essencial da contabilidade. Entre elas está o Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP), um documento que precisa ser elaborado e entregue dentro do prazo correto para evitar problemas com a Receita Federal.

O que é o DCP?

O Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) é uma obrigação acessória da Receita Federal voltada a empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados. Seu objetivo é registrar e apurar o crédito presumido de IPI, utilizado para compensar PIS e COFINS sobre insumos. Assim, evita-se a tributação em cascata e garante-se maior competitividade aos produtos brasileiros no mercado internacional.

A entrega do DCP é trimestral, portanto, é fundamental se atentar aos prazos. Em 2025, o calendário de entregas ficou definido assim:

  • 1º trimestre (jan-mar): até 15 de maio de 2025
  • 2º trimestre (abr-jun): até 15 de agosto de 2025
  • 3º trimestre (jul-set): até 14 de novembro de 2025
  • 4º trimestre (out-dez): até 14 de fevereiro de 2026

Ou seja, o próximo envio já está se aproximando. As empresas que precisam declarar o crédito presumido de IPI referente ao 3º trimestre de 2025 (julho a setembro) deverão enviar o DCP até o dia 14 de novembro de 2025.

A recomendação é que os contribuintes se organizem desde já, assim que o trimestre for encerrado, para reunir os dados e preparar a declaração com antecedência. Dessa forma, evitam-se erros, atrasos e possíveis penalidades.

Como realizar o envio do DCP?

Para enviar o DCP, a empresa deve preencher o demonstrativo no Programa Gerador de Declaração (PGD), informando corretamente todos os dados exigidos. Em seguida, é só gravar a declaração e transmiti-la à Receita Federal pelo Receitanet.

Se eu não entregar no prazo, quais são as multas e penalidades?

O atraso ou a falta de entrega do DCP pode gerar multas que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, valores que podem ser reduzidos pela metade caso a regularização ocorra antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal.

Além disso, a entrega com informações incorretas, inexatas ou omissas está sujeita a uma multa de 3% sobre o valor informado, não inferior a R$ 100,00.

Estar em dia com as obrigações acessórias é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar prejuízos. Para garantir que sua empresa cumpra corretamente os prazos e exigências do DCP, conte sempre com o apoio dos contadores associados à Assescrip.

Acesse nosso site e fique por dentro de mais assuntos como esse!

assescrip@assescrip.com.br
Rua Itália, 475, Vila Sinibaldi
CEP 15084-050 – São José do Rio Preto (SP)
(17) 3227-8424