Empresas inativas precisam entregar a ECF em 2024? Entenda os detalhes!

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Empresas inativas precisam entregar a ECF em 2024? Entenda os detalhes!
Empresas inativas precisam entregar a ECF em 2024? Entenda os detalhes!

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória, que tem o objetivo de transmitir
informações sobre as operações de uma empresa, principalmente as que afetam os valores do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Em resumo, a
ECF funciona como um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, sendo uma forma de
apresentar as movimentações para a Receita Federal, comprovando que a empresa não está
envolvida em atos ilícitos. Vale também lembrar que, todas as pessoas jurídicas que estejam
enquadradas nos regimes de tributação, lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado são obrigadas
a entregar a ECF.

Empresas inativas precisam entregar a ECF?
Todas as empresas consideradas inativas, ou seja, aquelas que não realizaram qualquer atividade
operacional, financeira ou patrimonial durante o último ano, não precisam entregar a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o ano de 2024.

A ECF é dividida em diferentes blocos destinados a reunir informações específicas sobre as
movimentações e operações da empresa, garantindo a conformidade fiscal e evitar problemas com o
fisco. Por isso, se uma empresa não efetuou qualquer atividade no ano, ela se encontra inativa e,
assim, fica fora dessa obrigação, o que contribui para a simplificação das obrigações fiscais dessas
empresas e evita a imposição de encargos desnecessários.

Esta dispensa se aplica também para órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas
que optam pelo regime do Simples Nacional.

Penalidades pelo não envio da ECF:
As empresas ativas que não apresentarem a ECF, perderem o prazo de entrega ou enviarem dados
incorretos estarão sujeitas a penalidades e multas.

Para empresas com regime do Lucro Real, as multas são de 0,25% por mês de atraso ou fração do
lucro líquido, podendo chegar em até 10%. As multas têm um teto de R$ 100 mil para micro e
pequenas empresas (faturamento bruto até R$ 3,6 milhões) e R$ 5 milhões para as outras empresas.

Para empresas com outros regimes, a multa representa 0,5% da receita bruta para empresas que não
cumpriram todos os requisitos ao enviar a ECF; 5% do valor da operação (com limite de 1% do
valor da receita bruta) para os que não enviam ou enviam dados incorretos e 0,02% por dia de
atraso, sobre a receita bruta.

Se você tem dúvidas ou precisa contar com um escritório de contabilidade para garantir a entrega da
ECF, consulte nossos associados. https://assescrip.com.br/associados/

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