Está chegando a hora de prestar contas com o Leão em 2023. O período de declaração do Imposto de Renda deste ano será de 15 de março a 31 de maio. Sendo assim, os contribuintes já podem começar a se preparar e separar os documentos necessários.
Para declarar, é indispensável ter em mãos:
– CPF;
– Comprovante de residência;
– Título de eleitor;
– Número da conta e da agência bancária para o recebimento da restituição;
– Informações dos dependentes e do cônjuge, caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento;
– Informes de rendimentos bancários e de empresas de que tenha recebido pagamentos em 2022 (incluindo Nota Paulista, aposentadoria, prêmios de loterias e saques do FGTS);
– Escrituras ou contratos de compra ou venda de imóveis.;
– Documentos de compra (nota fiscal no caso de zero quilômetro) ou de venda de veículos;
Principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e que tenham superado R$ 40 mil;
– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores;
– Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31/12/2022, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
– Quem se tornou residente no Brasil durante 2022 e se encontrava nessa condição até 31/12/2022;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
– Pelo computador, por meio do Programa IRPF 2023, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal);
– Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS;
– Pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no endereço cav.receita.fazenda.gov.br.
Quem é obrigado a declarar e deixa de fazer a declaração ou entrega fora do prazo fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o contribuinte ainda pode ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) cancelado pela Receita Federal.
Por ser um processo complexo, é comum que pessoas leigas cometam erros no momento da declaração do Imposto de Renda e, assim, enfrentem problemas com a Receita Federal.
Um profissional especializado vai:
– Impedir que a declaração tenha erros de classificação ou de lançamento de documentos, o que pode causar problemas com o fisco;
– Garantir maior agilidade e segurança na realização do processo;
– Assegurar o cumprimento de prazos.
De acordo com Manuel Carlos Torres, presidente da Assescrip (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto e região), é importante procurar um contador de confiança para auxiliar na declaração do Imposto de Renda e para ser informado sobre o direito ou não de restituição. “A melhor maneira de evitar falhas na condução desse processo é falando com um profissional da área. A Assescrip conta com associados especializados que tornam a declaração do IR mais facilitada e segura à população”, afirma.