Impacto da LGDP nos escritórios de contabilidade

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Impacto da LGDP nos escritórios de contabilidade
Impacto da LGDP nos escritórios de contabilidade

Diariamente, uma grande quantidade de informações chega no seu escritório de contabilidade. Informações financeiras, fiscais e contábeis de vários clientes. Essa movimentação de informações e dados pessoais é fiscalizado, atualmente, pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) criada por força da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A Lei n°13.709, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente pela sigla LGPD, está em vigor no Brasil desde fevereiro de 2020. Essa lei tem promovido que todos os setores se adequem às orientações de segurança de dados pessoais – e no segmento contábil não é diferente.

A LGPD:

O objetivo principal da Lei n°13.708 é a proteção das informações pessoais digitais e físicas dos brasileiros. Segundo a LGPD, o cidadão passa a ser titular de seus dados.

O que isso quer dizer? Significa que cidadãos não têm apenas direito de conceder acesso às informações pessoais, mas também de revogar esses acessos a qualquer momento.

Quais dados são protegidos pela LGPD? Qualquer informação que possa possibilitar identificação, como nome, RG, CPF, e-mail, CNH entre outros.

Consentimento expresso para uso de dados pessoais:

Com o impacto da LGPD, as empresas devem pedir consentimento expresso aos seus clientes antes de qualquer contador do escritório analisar os dados pessoais.

Esse consentimento deve ser feito por meio de assinatura com letra legível. De acordo com o art 8° da Lei Geral de Proteção de Dados, esse consentimento “deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular”.

No artigo, a legislação também diz que: “caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais”. E que: “cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei”.

Essa autorização se faz necessária para evitar possíveis processos na Justiça, pois a LGPD inibe o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento, o que seria coação moral, estado de perigo ou lesão, por exemplo.

Com isso, sua empresa também fica protegida de eventuais deliberações de má fé que sues clientes possam vir a ter, alegando que foram coagidos a liberar dados pessoais quando, na verdade, tudo foi feito de forma legal.

Uso de dado precisa ter uma finalidade determinada:

Com a chegada da LGPD, os escritórios de contabilidade precisam passar a incluir no contrato de trabalho a finalidade específica pela qual os dados dos seus clientes estão sendo analisados e usados.

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